A transferência dos créditos de energia solar refere-se ao processo pelo qual um proprietário de um sistema de energia solar fotovoltaico, residencial ou comercial, pode transferir quaisquer créditos excedentes da energia produzida pelo seu mecanismo para outra unidade consumidora de energia elétrica que não possua um sistema de energia solar.
No Brasil, essa transferência é regulamentada, majoritariamente, pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), através das regras da resolução normativa de número 1.059, de 7 de fevereiro de 2023 e também pela Lei 14.300.
Esse processo, que ocorre em sistemas de energia solar conectados à rede elétrica, permite que proprietários de painéis fotovoltaicos realizem o acúmulo de créditos de energia quando produzem mais do que consomem.
Esses créditos de energia solar oferecem muitas vantagens, e podem ser usados de duas formas: para gerar desconto nas próximas faturas de energia elétrica, ou transferi-los para outros imóveis (desde que todos mantenham a mesma titularidade).
Siga a leitura, que vamos esclarecer suas dúvidas sobre esse curioso assunto:
Sistema de Compensação de Energia solar fotovoltaica
Como citado anteriormente, o sistema de compensação energética é uma política adotada por diversos países, incluindo o Brasil, que permite aos proprietários de mecanismos de geração de energia, como a energia solar, a redução no valor de suas contas de eletricidade e a geração de créditos de energia solar.
No Brasil, a política de compensação de energia elétrica é regida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e permite que os proprietários de sistemas de energia solar conectados à rede elétrica gerem créditos de energia quando o sistema produz mais energia do que a residência ou empresa consome.
Sendo assim, tal sistema de compensação de energia funciona da seguinte forma: quando um sistema de energia solar produz mais energia do que residências ou empresas fazem uso, toda a energia excedente é enviada para a rede elétrica e transformada em créditos de energia solar, gerado com base na quantidade de energia remanescente produzida.
Esses créditos de energia solar são armazenados em uma conta de créditos de energia do proprietário do sistema de energia solar, e podem ser usados para reduzir a fatura de energia elétrica.
Dados apontam que, normalmente, um sistema de energia solar pode reduzir entre 50% e 90% da conta de luz elétrica. O tamanho do sistema solar de energia influencia no valor que se pode economizar ao final de cada mês – quanto maior o sistema, maior a geração de energia solar e maior o desconto na conta de luz.
Observa-se que os créditos de energia solar adquiridos nunca resultará em um desconto de 100% na conta de luz ou em uma isenção – principalmente em 2023.
De acordo com a Lei 14.300/2022, que instituiu o Marco legal da Micro e Minigeração distribuída, um percentual será descontado dos créditos de energia solar (gerados pela produção excedente de energia) que antes eram completamente convertidos em redução no valor de contas.
Com isso, a lei 14.300 impõe que o consumidor não poderá descontar integralmente o benefício na conta de luz, e uma parte dos créditos de energia solar será alocada para a distribuidora, a fim de cobrir a tarifa de distribuição.
De qualquer modo, não apenas ajudando na redução dos custos com eletricidade dos consumidores, o sistema de compensação energética é uma importante ferramenta para incentivar a aderência à tecnologias de energia com fontes renováveis, além de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, desacelerar o trabalho de indústrias extratoras de combustíveis fósseis e ajudar na melhora do ar, o que diminui a taxa de doenças respiratórias diretamente interligadas à poluição.
Transferência de energia solar entre residências
Como transferir energia solar para outra residência?
Para fazer a transferência de créditos de energia solar excedentes, é preciso que o sistema da energia solar fotovoltaica seja no formato on grid.
Isto é, só é possível realizar a transferência de créditos de energia solar se as placas fotovoltaicas estiverem conectadas à rede elétrica. Em alguns casos, este formato também permite que haja a compensação financeira para os proprietários (então, os indivíduos passam a receber os dois benefícios).
Neste sentido, há três formas de compartilhar, entre um local e outro, os créditos emitidos. São estas:
Por auto consumo remoto – quando uma mesma pessoa física ou jurídica compartilha seus créditos entre diferentes imóveis, fazendo de ambos locais unidades consumidores;
Por Geração compartilhada – quando há a troca de créditos de energia solar entre cooperativas e consórcios;
Por Condomínio Solar – quando condomínios horizontais, verticais, empresariais e residenciais aderem à energia renovável, e fazem o mesmo uso entre si.
Vale ressaltar que isso ocorre entre microgeradores e minigeradores, ou seja, plantas fotovoltaicas que têm geração de apenas 75kW (microgeradores), ou entre 75kW e 6MW (Minigeradores).
Sabemos que tudo isso é um pouco confuso. Mas, não se preocupe! Vamos responder todas as dúvidas frequentes:
O consumidor tem um prazo para fazer uso dos créditos de energia solar?
No sistema de compensação de energia elétrica, os créditos de energia solar gerados por um sistema de geração de energia renovável, como a energia solar, têm validade de 60 meses (5 anos) a partir do mês em que foram gerados.
Isso significa que, se uma pessoa não usar seus créditos gerados em um determinado mês, esses créditos serão acumulados e poderão ser usados para reduzir as contas de energia elétrica futuras pelos próximos 5 anos.
Portanto, não é necessário usar os créditos de energia solar gerados no mesmo mês em que foram gerados, e é possível, da mesma forma, acumulá-los para reduzir as contas de energia elétrica em meses subsequentes.
Ao alterar a Titularidade de uma UC com Geração Distribuída, é possível transferir os Créditos de Energia ao novo titular?
Levando em conta que a transferência de créditos de energia solar de um local para o outro ocorre apenas se forem propriedades de uma mesma pessoa ou da mesma rede de empresas, não é possível transferir os créditos de energia solar já conquistados a um novo titular ou outras unidades consumidoras. Nesse caso, eles permanecerão na conta original até o prazo de expiração.
Uma unidade consumidora pode receber créditos de energia de mais de uma unidade geradora?
De acordo com a REN482 12 (Resolução Normativa número 482, feita pela ANEEL em Abril de 2012, que “estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências”), não existe nenhuma limitação ao número de unidades geradoras que podem exercer a função de distribuidora de energia e enviar créditos para um mesmo consumidor.
Então, sim, uma única Unidade Consumidora (UC) com Geração Distribuída pode receber créditos de várias Unidades Geradoras (UGs), desde que as UGs e a UCs estejam registradas na ANEEL e atendam às normas e regulamentações aplicáveis.
Outra condição é que os sistemas precisam estar na mesma cidade. Ou seja, não é possível transferir créditos de energia solar excedentes de uma cidade do Estado de São Paulo para outra do Estado do Rio de Janeiro, mesmo que estes estejam perto.
Se possuo uma casa com sistema de painéis fotovoltaicos já instalados, mas a energia não é suficiente para suprir a demanda, posso receber créditos de outra unidade geradora?
Definitivamente, sim! A ideia é facilitar a vida, e claro, valorizar, todos aqueles que decidirem adotar uma vida mais sustentável, por meio do uso de energias renováveis e pouco poluentes.
Segundo a ANEEL, também não existem restrições para este caso. Desde que a titularidade de todas as unidades pertença ao mesmo indíviduo, é possível receber créditos de energia solar de outra distribuidora, através do autoconsumo remoto (ou seja, da mesma pessoa física).
Ainda, caso uma Unidade com geração de energia solar vá enviar créditos de energia solar para outras unidades consumidoras (isso, ainda através do autoconsumo remoto), a própria distribuidora pode escolher entre enviar todo o crédito de energia ou reter uma parcela do excedente para si (não é obrigatório compartilhar toda a energia excedente).
Se eu tenho uma unidade consumidora (UC) e acumulei créditos, mas sei que não vou conseguir utilizá-los, é possível distribuir estes créditos para outra UC?
Infelizmente, isso não é possível. Quando acumulados, os créditos de energia solar pertencem somente àquela unidade consumidora, vinculada a um mesmo cpf cnpj (pessoas fisíca e jurídicas), e só é possível uma redistribuição desses créditos caso haja o encerramento do contrato desta UC com aquele consumidor (ou seja, caso haja uma mudança de residências, e o imóvel seja vendido).
Desta forma, é preciso comunicar a concessionária de energia e pedir para que aqueles créditos de energia solar que ficaram na unidade consumidora cancelada sejam transferidos para outra de mesma titularidade, na mesma área de concessão.
Os créditos de energia de meses anteriores podem ser transferidos para outra unidade consumidora (de titularidade igual ou diferente)?
É possível, sim, transferir os créditos de energia solar de meses antecedentes (caso você não tenha feito o uso destes para descontos na conta de energia) para outra unidade consumidora, porém, apenas por meio de autoconsumo remoto, com a titularidade de ambas as unidades de consumo pertencendo a mesma pessoa.
Entretanto, reforçamos que, caso o intuito seja vender o excedente dos créditos de energia solar, deve-se atentar à um detalhe: caso a instalação dos sistemas de energia solar tenha sido feita através da geração distribuída, não é possível vender qualquer crédito de energia (uma vez que o objetivo dos sistemas distribuidores é o consumo).
Caso a instalação dos sistemas de energia solar tenha sido feita através da geração centralizada, é, sim, possível comercializar créditos de energia (entretanto, esta modalidade apenas é oferecida a empresas de maior porte, com diversos módulos de energia solar).
Posso ter mais de uma Usina de Micro ou Minigeração Distribuída na minha titularidade, mas em locais diferentes?
Sim, é possível possuir diversas unidades de geração distribuída de energia solar situadas em vários locais. Isso, contanto que todos os sistemas estejam cadastrados em seu nome ou da sua empresa.
Apesar disso, reforçamos que a transferência de créditos de energia solar não pode ser feita entre unidades localizadas em diferentes cidades ou regiões, cobertas por redes distribuidoras de energia distintas.
Por exemplo, uma concessionária de energia que atua na instalação e gerenciamento de unidades de energia solar na região metropolitana de São Paulo pode não cobrir unidades Micro ou Minigeração localizadas no litoral.
Assim, as transferência de crédito apenas podem ser feitas para unidades pertencentes à mesma concessionária de energia, pelo sistema de autoconsumo remoto.
Medição de energia: o novo relógio de luz
No sistema de energia solar fotovoltaica, da mesma forma que na energia elétrica, é claramente preciso medir o consumo de energia feito por determinada empresa ou residência.
Entretanto, não é possível manter o famoso “reloginho de luz” após uma instalação de painéis solares, e a troca para um medidor bidirecional é obrigatória.
Diferente do relógio de luz tradicional (unidirecional), o medidor bidirecional tem um sistema que calcula não apenas a carga energética que o local consumiu, como também a energia que o local adquiriu e a energia injetada na rede da companhia.
Também, o sistema faz um levantamento direto do excedente de crédito de energia solar, calculando a quantia exata do valor a ser abatido na conta de luz elétrica.
Enquanto, caso fosse mantido um medidor unidirecional, seria necessária a instalação de dois relógios: um na caixa de força interna, para medir o consumo do sistema solar de energia na residência, e outro no poste de iluminação pública, para medir o quanto estamos injetando na rede.
Nesta opção, porém, o cálculo da energia solar excedente a ser descontada na conta de luz deve ser feito manualmente. Desta forma, enquanto o relógio de luz comum mede apenas uma corrente por aparelho, o medidor bidirecional acompanha os dois sentidos da corrente de forma simultânea.
A troca e instalação do sistema de medição fica por conta da concessionária de energia. Basta solicitar a mudança para sua concessionária e tudo será feito – a compra do aparelho em si, entretanto, fica por conta do consumidor. Em portais de vendas online, o preço varia entre R$ 200 e R$ 600, facilmente encontrado na faixa dos R$ 300.
Como funciona a geração de energia solar?
Um sistema de energia solar é responsável por converter a luz solar em energia elétrica, para a utilização em uma empresa ou casa.
Resumidamente, a luz do sol reflete nas células fotovoltaicas e estas células fazem a conversão da energia proveniente do sol em energia elétrica de corrente contínua.
Após a geração de energia solar e transformação dela em corrente elétrica, ela transita para um dispositivo chamado inversor solar.
O inversor solar tem a função de converter a corrente elétrica de contínua para corrente alternada. Feito isso, a energia está pronta para ser utilizada em equipamentos elétricos e lâmpadas por todo o imóvel!
Quer mais detalhes curiosissimos sobre o funcionamento da geração de energia? Leia nosso artigo: Como Funciona a Energia Solar.
Por fim, quais as vantagens dos créditos de energia solar?
De forma prática, os pontos positivos são evidentes: o crédito de energia solar é uma forma de promover a rotatividade total da energia coletada, fazendo o aproveitamento completo de todos os benefícios que o sol nos oferece (agora, tanto durante o dia quanto à noite).sol
Deste modo, podemos reunir tudo o que aprendemos durante o artigo e listas alguns dos diversos benefícios trazidos pelo sistema de créditos de energia solar:
- Redução em contas: como pudemos observar, proprietários que fazem uso da energia solar e acabam coletando mais energia do que o imóvel costuma consumir têm direito a converter esta energia excedente em descontos elevados nas contas de luz elétrica;
- Isenção do pagamento de adicionais: constantemente vemos a ANEEL divulgando períodos de bandeira vermelha ou altas pela inflação na conta de luz.Por outro lado, quando se produz a própria energia, não é necessário pagar por taxas adicionais ou aumentos periódicos;
- Abatimento imediato no valor: com o tipo de relógio específico para geradores de energia solar, o medidor bidirecional, não é necessário calcular qualquer consumo, excedente e alterações, ou passar horas em uma fila para comprovar que tem direito a descontos.O modelo bidirecional mapeia todas as correntes de forma independente, e o abatimento por créditos de energia é diretamente aplicado na conta;
- Inclusão no imposto de renda: com a aquisição um sistema de painéis solares ou qualquer fonte de energia fotovoltaica, é possível somar o valor desembolsado com a compra junto ao valor do imóvel na parte de “Bens e Direitos”, uma vez que investimento em energia é considerado um tipo de reforma e melhoria no imóvel, o que traz valorização para a residência e aumenta seu preço de mercado.ADQUIRA SEU PAINEL SOLAR!
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Especialista em energia solar e responsável pelo Blog do Oferta Solar. Com expertise na área de energias renováveis, ele se dedica a fornecer informações precisas e atualizadas sobre tecnologia solar, tendências e soluções sustentáveis no Brasil.